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Tópico: Diário da República n.º 44, Série I de 2013-03-04

      
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    Padrão Diário da República n.º 44, Série I de 2013-03-04


    • Portaria n.º 94/2013. D.R. n.º 44, Série I de 2013-03-04
      Ministério das Finanças
      Aprova o novo Modelo 32 - "Mapa de Depreciações e Amortizações", e as respetivas instruções de preenchimento


    • Portaria n.º 95/2013. D.R. n.º 44, Série I de 2013-03-04
      Ministério da Saúde
      Aprova o Regulamento do Sistema Integrado de Referenciação e de Gestão do Acesso à Primeira Consulta de Especialidade Hospitalar nas instituições do Serviço Nacional de Saúde e revoga a Portaria n.º 615/2008, de 11 de julho


    • Portaria n.º 96/2013. D.R. n.º 44, Série I de 2013-03-04
      Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
      Estabelece as condições de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de apoio social - Centro de Noite


    • Portaria n.º 97/2013. D.R. n.º 44, Série I de 2013-03-04
      Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
      Primeira alteração à Portaria 3-A/2013, de 4 de janeiro que cria a medida de Apoio à contratação de desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, via Reembolso da Taxa Social Única (TSU), de ora em diante designada por Medida


    • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2013. D.R. n.º 44, Série I de 2013-03-04
      Supremo Tribunal Administrativo
      Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: O conceito de «instalação», para efeitos dos benefícios a que se reporta o nº 1 do art. 20º, do Decreto-Lei nº 423/83, de 5 de Dezembro, reporta-se à aquisição de prédios (ou de fracções autónomas) para construção de empreendimentos turísticos, depois de devidamente licenciadas as respectivas operações urbanísticas, visando beneficiar as empresas que se dedicam à actividade de promoção/criação dos mesmos e não os adquirentes de fracções autónomas em empreendimentos construídos/instalados em regime de propriedade plural, uma vez que esta tem a ver com a «exploração» e não com a «instalação»


    Fonte: DRE

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