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    G-Sat

    Publicado em 30-08-2010 09:43  Número de Visualizações: 22 

    Manifestações de fortuna "fogem" ao fisco por falta de informação rigorosa.

    Ao fim de dez anos de vigência da lei que tributa as manifestações de fortuna no âmbito do combate à evasão fiscal, a administração tributária tem obtido fracos resultados.

    O fisco continua sem acesso directo e em tempo real à informação que permite aplicá-la. Em 2005, a Inspecção-Geral de Finanças (IGF) alertou para esse facto, mas, como foi confirmado ao PÚBLICO pelo Ministério das Finanças, esse constrangimento mantém-se, sem que o Governo veja necessidade de o ultrapassar.

    A conclusão extrai-se do relatório de uma nova auditoria da IGF, realizada em 2009 ao regime de tributação e ao sistema de controlo das manifestações de fortuna, actualizando o diagnóstico de há quatro anos.

    Este último relatório tem o mérito de assinalar os diversos constrangimentos à aplicação da lei.

    Por diversas vezes, refere-se a necessidade de se estabelecer a interconexão de dados entre o fisco e as conservatórias predial e automóvel, como forma de aceder a essa informação em tempo real. O relatório lembra que, a partir de 1 de Janeiro de 2007, os contribuintes deixaram de ser obrigados a comunicar à administração fiscal os bens tidos como manifestações de fortuna. O Estado continua dependente de informação pouco rigorosa, sem os elementos necessários, nalgumas vezes fornecida caso a caso, e isso quando há resposta por parte das entidades que detêm a informação (ver caixa). Mas, ao PÚBLICO, o Ministério das Finanças nega haver "uma solução milagrosa de "interconexão" ou de "rotinas" que a permita obter".

    Em segundo lugar, a IGF lembra que foi o legislador e a administração quem criou mais problemas.

    Os "enxertos" e "as sucessivas alterações ao regime não foram acompanhadas pela necessária actualização das instruções administrativas", o que criou "diversas dúvidas", principalmente na forma de corrigir o rendimento dos contribuintes inspeccionados. Há já distintas jurisprudências, contraditórias, e tudo isso tem levado ao "decaimento de boa parte das propostas de correcção" ao rendimento dos contribuintes.

    Face à "aparente confusão do regime legal aplicável e à necessidade de simplificação (...) parecem aconselhar, de resto, a sua alteração, no sentido de passar" a abranger "todos e quaisquer acréscimos patrimoniais ou despesas não justificadas". O Ministério das Finanças, mais uma vez, não vê necessidade disso.

    Finalmente, a IGF deixa no ar dúvidas à qualidade da selecção de contribuintes a inspeccionar, que redunda numa escassa minoria de casos com correcções em IRS. Ao mesmo tempo, elogia as "boas práticas" de algumas direcções distritais, como do Porto.



    Os primeiros passos

    Em 2000, a lei 30-G - aprovada pelo Parlamento com os votos da esquerda - passou a definir quais os sinais exteriores de riqueza a ter em conta pela administração fiscal.

    Quando o contribuinte não conseguisse explicar a origem do rendimento e se verificasse um desvio de 50 por cento para menos face ao rendimento-padrão, passava a haver uma correcção do rendimento e do imposto a pagar.

    O rendimento-padrão era fixado em 20 por cento do valor de aquisição dos imóveis superiores a 50 mil contos (250 mil euros); em 50 por cento do valor dos veículos de preço superior a 10 mil contos (50 mil euros) e motos de preço superior a 2 mil contos (10 mil euros); pelo valor dos barcos de recreio de preço superior a 5 mil contos (25 mil euros) e das aeronaves de turismo.

    Na altura, era Joaquim Pina Moura ministro das Finanças e Ricardo Sá Fernandes secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Havia a consciência de que os valores eram modestos, mas que era um pequeno passo para "apanhar", através do consumo, os beneficiários da evasão fiscal.

    A tabela integrou a Lei Geral Tributária e, em 2003, ainda se acrescentou à lista os suprimentos dos sócios às empresas, em muitos casos usados em esquemas de planeamento fiscal para fugir à tributação.

    Apesar de se ter criado a obrigação de os contribuintes declararem esse tipo de bens, o certo é que - como assinala a IGF - "a actuação da inspecção tributária (...) foi bastante limitada até 2005". Só nesse ano é que "foi implementada uma acção especial a nível nacional".

    Desde aí, o controlo das manifestações de fortuna tem constado dos planos de actividade da DGCI. Em 2005, a IGF chamou a atenção para a necessidade de interconexão entre o fisco e as bases de dados de outros organismos públicos e privados, nas quais estaria a informação necessária à DGCI para controlo as manifestações de fortuna. Mas não só essa interconexão não foi feita como os obstáculos parecem ter sido agravados. A partir de 2007, acabou a obrigação declarativa por parte dos contribuintes. Em 2009, a interconexão ainda não tinha sido feita. Passados quatro anos, a IGF volta a chamar a atenção para essa necessidade. Um alerta ainda actual.

    "Os principais constrangimentos que afectam o planeamento do controlo e o consequente desenvolvimento da actividade inspectiva (...) concentram-se, fundamentalmente, ao nível da informação e dos sistemas informáticos disponíveis", refere.

    Quais as razões para não haver um controlo automatizado através de um acesso imediato à informação? A meia resposta do Ministério das Finanças ao PÚBLICO: esse controlo não é possível porque a informação existe numa "diversidade de entidades envolvidas", situação essa "que não permite equacionar um envio sistemático e fiável da informação". E continua: esse conhecimento "tem de ser obtido com a recolha da correspondente informação, não havendo uma solução milagrosa de "interconexão" ou de "rotinas" que a permita obter".

    Que medidas foram tomadas para seguir as recomendações da IGF de haver uma interconexão de base de dados? Resposta: "A DGCI continua a pedir às entidades respectivas, no âmbito do dever de colaboração, a informação de que necessita para o controlo das manifestações de fortuna. A desejável "veiculação sistemática de adequada informação" exigiria, relativamente às entidades privadas, a criação de uma obrigação legal através da entrega de uma declaração, com os custos de contexto que tal implica e que, no caso, não se justifica".

    Porque não chegou a ser usada a autorização legislativa concedida pelo Parlamento para 2004 e 2005 para criar a interconexão com as conservatórias prediais e automóvel? Não se obteve resposta. O PÚBLICO insistiu. Em vão.

    Publico
    Publicado em 16-07-2010 15:48  Número de Visualizações: 127 

    Pertencendo ao Grupo BNP Paribas, o BNP Paribas Personal Finance é especialista no financiamento a particulares. Com cerca de 27.000 colaboradores, em 30 países e em 4 continentes, o BNP Paribas Personal Finance é Nº1 em França e na Europa. Exercendo a sua actividade sob a marca comercial Cetelem, disponibiliza uma gama completa de crédito a particulares via ponto de venda (lojas, concessionários automóvel) e por via directa aos seus clientes: Internet e telefone.

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    Em Portugal está presente desde 1993. Em 2010, a fusão com o Credifin deu origem ao nascimento do Banco BNP Paribas Personal Finance, S.A., que opera sob a marca comercial Cetelem. Com mais de 650 colaboradores esta nova entidade posiciona-se como líder de mercado em Portugal no crédito a particulares.